Questão
2 – Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Considerando o dispositivo acima, responda as seguintes questões:
c) É possível fazer relação entre o parágrafo único e alguma(s) das funções da propriedade? Fundamente a resposta (valor 1 ponto) (até 10 linhas)
Sim, é possível relacionar o parágrafo único com a função social da propriedade. A função social da propriedade é um princípio constitucional que determina que a propriedade deve atender a sua função social, ou seja, deve ser utilizada de forma que beneficie a sociedade como um todo. Quando bens são apreendidos em decorrência de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas ou a exploração de trabalho escravo, e são revertidos para fundos especiais com destinação específica, isso reflete a aplicação do princípio da função social. A propriedade, ao ser utilizada para fins ilícitos, não cumpre sua função social e, portanto, é confiscada e redirecionada para beneficiar a sociedade, promovendo justiça social e reparação de danos.
A função social da propriedade é um conceito que exige que a propriedade atenda a interesses coletivos e não apenas individuais. No contexto do parágrafo único do Art. 243, a apreensão de bens utilizados em atividades ilícitas e sua destinação a fundos especiais refletem a aplicação desse princípio. Ao confiscar bens de atividades ilegais, o Estado assegura que a propriedade não seja utilizada de maneira prejudicial à sociedade e, ao redirecioná-la para fins que promovem o bem-estar social, cumpre-se a função social da propriedade.