Questão
A arbitragem é uma técnica de solução de conflitos expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, em que uma terceira pessoa (que não o Estado-juiz) tem o poder/dever de solucionar o conflito instaurado entre partes que se predispuseram a se submeter a tal forma de solução. É, portanto, delegada a solução do litígio a árbitros que decidirão soberanamente o destino que será dado ao conflito.
A partir do texto-base apresentado, pode-se afirmar corretamente que:
Escolha uma: A) qualquer cidadão(ã) capaz, que tenha confiança de ambas as partes, idôneo(a) e com graduação superior, poderá exercer a função de árbitro.
B) poderá o árbitro ou o tribunal arbitral, de ofício, tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias.
C) ainda que o árbitro seja o juiz de fato e de direito na demanda, sua sentença deve ser homologada pelo juiz togado.
D) a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.
E) a Administração Pública direta não poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
D
A alternativa correta é a D. Na arbitragem, a revelia de uma das partes não impede que o árbitro profira a sentença arbitral, pois o procedimento arbitral é autônomo e não depende de homologação judicial.
A alternativa A está incorreta porque, embora o árbitro deva ser uma pessoa de confiança das partes e idônea, não é necessário que tenha graduação superior.
A alternativa B está correta em parte, pois o árbitro pode sim tomar depoimentos e determinar provas, mas isso não é feito de ofício, e sim a pedido das partes.
A alternativa C está incorreta porque a sentença arbitral não precisa ser homologada por um juiz togado para ter validade.
A alternativa E está incorreta porque a Administração Pública direta pode sim utilizar a arbitragem para resolver conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, conforme a legislação brasileira.