Questão
A Lei de Introdução às Normas do Direito (LINDB), de 1942, estabelece, em seu artigo 1º, que “salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Já o artigo Art. 8º da Lei Complementar 95, de 1998 dispõe que: “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.” Com base nisso, é incorreto afirmar que:
A) Dizer que uma lei é vigente significa afirmar que ela já pode começar a produzir efeitos.
B) O artigo 8º da Lei Complementar 95/1998 torna inútil o prazo fixado pelo artigo 1º da LINDB.
C) A antinomia entre esses dois dispositivos legais pode ser resolvida pelo critério hierárquico.
D) A antinomia entre os dois dispositivos legais pode ser resolvida pelo critério cronológico.
E) Durante o período de vacância, a lei é válida, mas não pode produzir efeitos.
C
A alternativa C está incorreta porque a antinomia entre os dispositivos legais mencionados não pode ser resolvida pelo critério hierárquico, uma vez que ambos têm a mesma hierarquia normativa. A LINDB e a Lei Complementar 95/1998 são normas de igual hierarquia, portanto, o critério hierárquico não se aplica.
A alternativa A está correta, pois uma lei vigente é aquela que já pode produzir efeitos.
A alternativa B está correta, pois o artigo 8º da Lei Complementar 95/1998 pode, de fato, tornar o prazo da LINDB irrelevante em certos casos, ao permitir que a vigência seja imediata para leis de pequena repercussão.
A alternativa D está correta, pois a antinomia pode ser resolvida pelo critério cronológico, já que a Lei Complementar 95/1998 é posterior à LINDB.
A alternativa E está correta, pois durante o período de vacância, a lei é válida, mas ainda não produz efeitos.