Questão
A sobrevivência depende de partilhar, o que explica por que humanos e animais são extremamente sensíveis às divisões justas. Experiências mostram que macacos, cães e algumas aves sociais rejeitam algumas recompensas inferiores às de um companheiro que executa a mesma tarefa; chimpanzés e humanos vão ainda mais longe, moderando sua porção de recompensa conjunta para evitar a frustração alheia. Devemos nosso senso de justiça a um longo histórico de cooperação mútua. [Frans de Waal, Why Humans and Other Primates Cooperate, Scientific American, Volume 311, Issue 3, October 26, 2014]. Com base nesse trecho e no aprendido nas aulas de IED, assinale a alternativa incorreta:
A) Embora a palavra direito possa ser usada na acepção de justiça, justiça e direito são fenômenos distintos e o "senso de justiça" pode não corresponder ao "senso jurídico" efetivo.
B) Não existe concordância entre cientistas e estudiosos do tema da justiça de que o "senso de justiça" tem origem biológica.
C) A palavra "justiça" poderia ser substituída pela palavra "direito", mas isso geraria grandes prejuízos de compreensão vocabular, uma vez que a palavra direito não pode ser usada na acepção de justiça.
D) Esse trecho do artigo pode ser relacionado ao jusnaturalismo biológico ou jubilogismo.
E) Esse trecho não pode ser considerado uma explicação biológica para o positivismo jurídico.
C
A alternativa C está incorreta porque a palavra "justiça" não pode ser simplesmente substituída pela palavra "direito" sem prejuízos de compreensão, pois são conceitos distintos. A justiça está mais relacionada a um conceito moral e ético, enquanto o direito refere-se a normas e leis estabelecidas. As outras alternativas estão corretas: A reconhece a distinção entre justiça e direito; B menciona a falta de consenso sobre a origem biológica do senso de justiça; D relaciona o trecho ao jusnaturalismo biológico, que é uma corrente que considera a justiça como parte da natureza humana; e E afirma corretamente que o trecho não explica o positivismo jurídico, que é uma teoria que separa o direito da moral.