Questão
Quando se analisa os bens e as coisas, pode-se considerar que nem sempre podem ser tidos em sentido equivalente, tendo em vista que existem bens que não entendem como coisas e há coisas que não se entendem como bens. Em sumo, podemos considerar como bens tudo que possa nos proporcionar utilidade, que corresponde aos nossos desejos, exemplo: amor, pátria e honra. Assim, bens são espécies de coisas e o termo coisa é utilizado para aqueles bens que podem ser apropriados pelos homens. A propriedade poderá incidir em bens públicos e bens particulares. Assinale a alternativa correta:
A) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
B) É sempre por meio de licitação na modalidade concorrência que poderá ser autorizado o uso de bem público especial.
C) Para que o bem público possa ser alienado, ele depende de avaliação prévia, processo licitatório e autorização da autoridade máxima do poder.
D) Os bens públicos são impenhoráveis, no entanto, poderão ser objeto de usucapião especial os bens públicos móveis.
E) Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público para a realização de suas atividades são chamados de dominicais.
C
A alternativa C está correta porque, para que um bem público possa ser alienado, é necessário que haja uma avaliação prévia, um processo licitatório e a autorização da autoridade máxima do poder, conforme previsto na legislação brasileira.
A alternativa A está incorreta porque o uso comum dos bens públicos é, em regra, gratuito, mas pode ser retribuído em casos específicos, não sendo uma regra geral.
A alternativa B está incorreta porque nem sempre é por meio de licitação na modalidade concorrência que se autoriza o uso de bem público especial; outras modalidades podem ser utilizadas conforme o caso.
A alternativa D está incorreta porque os bens públicos são impenhoráveis e não podem ser objeto de usucapião, seja especial ou não.
A alternativa E está incorreta porque os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público para a realização de suas atividades são chamados de bens de uso especial, e não dominicais.