Questão
Carlos possui um imóvel e decide colocá-lo à venda, atraindo o interesse de Mário. Após visitas ao imóvel e conversas sobre o seu valor, Carlos e Mário, acompanhados de corretor, realizam negócio por preço certo, que deveria ser pago em três parcelas: a primeira, paga naquele ato a título de sinal e princípio de pagamento, mediante recibo que dava o negócio por concluído de forma irretratável; a segunda deveria ser paga no prazo de até trinta dias, contra a exibição das certidões negativas do vendedor; a terceira seria paga na data da lavratura da escritura definitiva, em até noventa dias que deveria ser contado do fechamento do negócio.
Antes do pagamento da segunda parcela, é celebrado por Mário com terceiros, contratos de promessa de locação do imóvel por temporada, ato que ensejou o recebimento da metade de cada aluguel de forma antecipada. Carlos, quando soube que Mário havia celebrado as promessas de locação por temporada, percebeu que o imóvel possuía esse potencial de exploração. Em virtude disso, Carlos se arrependeu do negócio e, antes que a segunda parcela se vencesse, notificou o comprador e o corretor, desfazendo o negócio.
Com base na hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
A) Carlos perde o sinal pago para Mário, no entanto nada mais lhe pode ser exigido, não devendo pagar a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de se aperfeiçoar.
B) Carlos perde o sinal pago para Mário, no entanto nada mais lhe pode ser exigido por Mário. Mas, é devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de se aperfeiçoar.
C) Carlos perde o sinal pago e Mário pode exigir uma indenização pelos prejuízos ocorridos em virtude da desistência se o seu valor superar o do sinal dado, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de se aperfeiçoar.
D) Carlos perde o sinal pago e Mário pode exigir uma indenização pelos prejuízos decorrentes da desistência se o seu valor superar o do sinal dado, também fica devida a comissão do corretor.
E) Carlos não perde o sinal pago para Mário.
D
De acordo com o Código Civil Brasileiro, quando um contrato é desfeito por arrependimento de uma das partes, a parte que se arrepende perde o sinal pago. Além disso, se houver prejuízos que superem o valor do sinal, a parte prejudicada pode exigir indenização. No caso, Carlos se arrependeu do negócio, portanto, perde o sinal pago. Mário pode exigir indenização se os prejuízos superarem o sinal. A comissão do corretor é devida, pois o corretor cumpriu seu papel ao intermediar o negócio até o ponto em que foi desfeito.