Questão
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A CF/88, ao tratar de benefícios fiscais, dispõe no art. 150, § 6º, que qualquer subsídio ou isenção, anistia ou remissão, entre outros, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas.
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A deputada distrital Sandrynny de Souza elaborou dois projetos de lei (PLs) que dispõem especificamente sobre: (a) a concessão de isenção de ICMS, para todos os compradores de veículos destinados a táxi; (b) a concessão de isenção de IPVA, para todos os motoristas com deficiência.
A CF/88, ao tratar de benefícios fiscais, dispõe no art. 150, § 6º, que qualquer subsídio ou isenção, anistia ou remissão, entre outros, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas.
A deputada distrital Sandrynny de Souza elaborou dois projetos de lei (PLs) que dispõem especificamente sobre: (a) a concessão de isenção de ICMS, para todos os compradores de veículos destinados a táxi; (b) a concessão de isenção de IPVA, para todos os motoristas com deficiência.
Os PLs que dispõem sobre (a) a concessão de isenção de ICMS é inconstitucional, pois fere o art. 150, § 6º, da CF/88; e b) a concessão de isenção do IPVA é constitucional, pois atende ao art. 150, § 6º, da CF/88.
C Certo
E Errado
E
A questão afirma que a concessão de isenção de ICMS é inconstitucional e a de IPVA é constitucional. No entanto, ambas as isenções devem seguir o mesmo princípio constitucional do art. 150, § 6º, da CF/88, que exige uma lei específica para concessão de isenções fiscais. Portanto, a afirmação de que uma é inconstitucional e a outra é constitucional está incorreta, pois ambas devem seguir o mesmo procedimento legal para serem consideradas constitucionais.