Questão
Em São Paulo, custas judiciais pagas e a inicial não é aceita pelo juiz, posso pedir devolução?
Sim, é possível solicitar a devolução das custas judiciais pagas em São Paulo se a petição inicial não for aceita pelo juiz. Isso ocorre porque as custas são pagas para o processamento do caso, e se o caso não for processado, o pagamento pode ser considerado indevido. No entanto, é necessário seguir o procedimento adequado para solicitar essa devolução, que pode incluir a apresentação de um requerimento ao tribunal ou à secretaria responsável.
Quando uma petição inicial é indeferida, ou seja, não aceita pelo juiz, o processo não segue adiante. Em muitos casos, as custas judiciais são pagas para cobrir os custos do processamento do caso. Se o caso não é processado, essas custas podem ser consideradas indevidas. Em São Paulo, é possível solicitar a devolução dessas custas, mas é necessário seguir o procedimento correto, que pode variar dependendo do tribunal. Geralmente, isso envolve a apresentação de um requerimento formal ao tribunal ou à secretaria responsável, explicando a situação e solicitando a devolução.