Questão
Em regra, as partes têm liberdade para litigar, com ampla autonomia de argumentação no processo. No entanto, referida liberdade encontra limites na lealdade processual, não podendo qualquer das partes ou mesmo terceiro que litigue no processo pautar sua conduta de forma contrária à boa-fé processual. Se assim o fizer, deverá o litigante de má-fé indenizar a parte prejudicada com sua conduta desleal.\nDessa forma, as condutas caracterizadoras de litigância de má-fé seriam:\nEscolha uma:\nA) a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo.; em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre causas de família (casamento, separação, divórcio, filiação etc.); em que constem dados protegidos pelo direito à intimidade.\nB) a dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre causas de família (casamento, separação, divórcio, filiação, et.\nC) a dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; a alteração da verdade dos fatos; a utilização do processo para atingir objetivo ilegal; a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo.\nD) em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre causas de família (casamento, separação, divórcio, filiação etc.); em que constem dados protegidos pelo direito à intimidade.\nE) a utilização do processo para atingir objetivo ilegal; em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre causas de família (casamento, separação, divórcio, filiação etc.); em que constem dados protegidos pelo direito à intimidade.
C
A alternativa C lista corretamente as condutas que caracterizam a litigância de má-fé, que incluem: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, utilizar o processo para atingir objetivo ilegal e opor resistência injustificada ao andamento do processo. As outras alternativas incluem elementos que não são caracterizadores de má-fé processual, como questões de interesse público ou social, ou dados protegidos pelo direito à intimidade, que não se relacionam diretamente com a má-fé.