Questão
- Tício cumpre pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de roubo, crime previsto no art. 157, §2o-A, I, do Código Penal, praticado em março de 2020 e com trânsito em julgado em outubro de 2021. Tício apresenta bom comportamento carcerário e tem se dedicado aos estudos e ao trabalho prisional. Depois de progredir para o regime semiaberto, Tício é punido por tentativa de fuga, observado o devido processo legal. Três anos após a falta disciplinar, ele formula pedido de livramento condicional ao juízo da execução. Qual será a fração de pena a ser observada?
A) 1/3, observada a nova data base decorrente da falta disciplinar, com possibilidade de realização de exame criminológico; B) 2/3, observada a nova data base decorrente da falta disciplinar, com possibilidade de realização de exame criminológico; C) 2/5, sem alteração de data base pela falta disciplinar, com possibilidade de realização de exame criminológico; D) 2/3, sem alteração de data base pela falta disciplinar, com possibilidade de realização de exame criminológico; E) 1/3, sem alteração de data base pela disciplinar, com possibilidade de realização de exame criminológico
A
Para o crime de roubo, a fração de pena a ser cumprida para o livramento condicional é de 1/3, conforme o Código Penal Brasileiro. A falta disciplinar grave, como a tentativa de fuga, altera a data-base para a concessão de benefícios, como o livramento condicional. Portanto, a alternativa correta é a A, que menciona a fração de 1/3 com a observação da nova data base decorrente da falta disciplinar.