Questão
Uma equipe auditora, analisando o Núcleo de Segurança do Paciente de uma instituição hospitalar, identificou que existe uma comissão específica para tais atividades e, que a mesma encontra-se ativa e, pelos livros de ata da comissão, observa-se periodicidade de reuniões. Constatou-se que não atendem o dispositivo legal a composição da comissão e, a ausência de padronização de procedimentos, havendo a necessidade da confecção de documentos padrão. Com relação às notificação de casos, os dados são colhidos, dispostos em forma de tabela e apresentados mensalmente à Vigilância Sanitária. Os dados, apesar de poderem facilmente ser transformados em indicadores de resultado do processo, não são tratados e apresentados dessa maneira (BRASIL, 2013).
Para se atender ao dispositivo legal e as diretrizes da segurança do paciente os seguintes indicadores foram então padronizados para verificação e análise periódica:
I - Taxa de erros na prescrição de medicamentos. II - Taxa de erros na dispensação de medicamentos. III - Taxa de erros na administração de medicamentos. IV - Taxa de quedas de pacientes internados. V - Taxa de óbitos hospitalares.
Foram padronizados corretamente indicadores apresentados pelas asserções:
I, II, III, IV
Os indicadores I, II, III e IV são diretamente relacionados à segurança do paciente, pois tratam de erros na medicação e quedas, que são eventos adversos comuns em ambientes hospitalares. A taxa de óbitos hospitalares (V) não é um indicador direto de segurança do paciente, mas sim um indicador de mortalidade, que pode ser influenciado por diversos fatores além da segurança do paciente.