Questão
João, pessoa com deficiência, beneficiária de pensão alimentícia devida pelo Estado Beta, ingressou com ação judicial para receber valores atrasados. Após desfecho favorável a João, o Poder Judiciário determinou que o pagamento dos débitos alimentares em precatórios seja efetuado, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, sem estabelecer qualquer prioridade para João.
Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento que você, como advogado(a), daria a João.
Alternativas
A) João, por ser pessoa com deficiência, tem preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, independentemente do montante dos valores devidos.
B) As pessoas com deficiência, como João, tal como outras classes de pessoas, têm preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, observados os balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica.
C) A pessoa com deficiência tem preferência absoluta, em relação a qualquer outro credor, no recebimento de precatórios e dívidas de pequeno valor, somente em casos de débitos alimentares de até cinco salários mínimos.
D) A preferência no recebimento de precatórios não se aplica a débitos alimentares, mesmo que se trate de pessoa com deficiência, considerando que todos os credores têm a mesma necessidade vital.
B
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento de precatórios alimentares, mas essa prioridade está sujeita a certas condições e limites estabelecidos pela legislação. A alternativa B reflete corretamente essa situação, pois menciona que a preferência é observada dentro dos balizamentos da ordem jurídica. A alternativa A está incorreta porque sugere que a preferência é absoluta e sem limites, o que não é verdade. A alternativa C está errada porque limita a preferência a débitos de até cinco salários mínimos, o que não é uma condição estabelecida. A alternativa D está incorreta porque ignora a prioridade que a Constituição concede a pessoas com deficiência em casos de precatórios alimentares.