Questão
José comprou um bem de João, sem saber que João havia cometido uma infração ambiental no terreno. João realizou secretamente uma atividade que causou poluição, afetando várias propriedades vizinhas. Além disso, os órgãos municipais também foram omissos na fiscalização.
Diante dessa situação hipotética, considerando a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, à luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
José pode ser responsabilizado solidariamente pelos danos ambientais, mesmo sem ter conhecimento prévio da infração, pois a responsabilidade ambiental é objetiva e solidária.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que o proprietário atual do bem pode ser responsabilizado pelos danos ambientais, mesmo que não tenha sido o causador direto do dano ou que não tivesse conhecimento prévio da infração. Além disso, a responsabilidade é solidária, o que implica que tanto o causador do dano quanto o atual proprietário podem ser responsabilizados. A omissão dos órgãos municipais na fiscalização não exime a responsabilidade dos particulares envolvidos.