Questão
Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a aposentação e considerando o entendimento do STF de que "aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão" (STF, AgRg no ARE 744.672), Maria
A) será atingida pela lei nova, pois possui mera expectativa de direito ao benefício. B) será atingida pela lei nova, pois possui mera faculdade jurídica de requerer o benefício. C) poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito retroativo. D) poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito imediato. E) poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.
E
De acordo com o entendimento do STF, aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Isso significa que, mesmo que Maria não tenha formalizado o pedido de aposentadoria, ela já possui direito adquirido ao benefício conforme as regras vigentes na época em que completou os requisitos. Portanto, a lei nova não pode alterar esse direito adquirido, e o benefício será regido pela lei revogada, que estava em vigor quando Maria completou os requisitos para aposentadoria.