Questão
Luiz foi condenado a 10 anos de reclusão e cumpria pena em regime fechado. Após cumprir o percentual da pena no regime inicial e apresentar bom comportamento, ele requereu a progressão para o regime semiaberto. O Juízo da Execução Penal, ao analisar o pedido, constatou que o Ministério Público não havia sido ouvido no processo mas, mesmo assim, deferiu a progressão de regime. O Ministério Público, ao tomar conhecimento da decisão, interpôs recurso alegando nulidade do ato, sob o argumento de que a LEP exige sua oitiva obrigatória nos incidentes de execução penal. Diante dessa situação, responda fundamentadamente: o Ministério Público deve, obrigatoriamente, ser ouvido nos pedidos de progressão de regime? (2,0 pontos)
Sim, o Ministério Público deve obrigatoriamente ser ouvido nos pedidos de progressão de regime. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o Ministério Público é parte essencial nos incidentes de execução penal, e sua oitiva é obrigatória para garantir o contraditório e a ampla defesa. A ausência de manifestação do Ministério Público pode acarretar nulidade do ato processual, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
A Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 112, estabelece que a progressão de regime depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, sendo o bom comportamento carcerário um deles. Além disso, a LEP prevê a participação do Ministério Público em todos os incidentes de execução penal, incluindo a progressão de regime. A oitiva do Ministério Público é essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais que regem o processo penal. A falta de manifestação do Ministério Público pode resultar na nulidade do ato, conforme jurisprudência dos tribunais superiores, que entendem que a oitiva é um requisito formal indispensável.