Questão
Na cidade de Nova York, os 2.200 homicídios por ano na década de 90 caíram para 350 (redução de quase 85%). A taxa de crimes violentos sofreu queda de 58% ao mesmo tempo que derrubou em 55% o encarceramento somando cadeias locais, segundo o especialista da Universidade de Harvard, Vicent Schiraldi e Judith Greene, diretora da Justice Strategies. A que se devem esses avanços nos Estados Unidos? Houve amplos esforços para estimular o desencarceramento de criminosos não violentos, sobretudo os presos por crimes de drogas, e para ampliar as alternativas penais, mais baratas e com melhores resultados em termos de ressocialização. (Bruno Langeani, Caos prisional: interrompendo o ciclo do erro, Opinião, El País, 17/01/2017) Com base nesse trecho e nas aulas de TD, é acertado afirmar que:
A) O encarceramento pode ser considerado uma forma de sanção para condutas consideradas ilícitas, mas não se mostra como sanção mais eficiente para todos os ilícitos criminais. B) As alternativas penais não podem ser consideradas sanções para eventuais ilícitos. C) Se houve uma conduta considerada ilícita, segundo Kelsen, deve haver uma sanção que não pode ser as "alternativas penais". D) O desencarceramento acaba por excluir a possibilidade de sancionar crimes. E) A redução de crimes está diretamente relacionada à gravidade da sanção.
A
A alternativa A está correta porque o texto menciona que houve esforços para estimular o desencarceramento de criminosos não violentos e ampliar as alternativas penais, que são mais baratas e têm melhores resultados em termos de ressocialização. Isso sugere que o encarceramento não é a sanção mais eficiente para todos os ilícitos criminais. As alternativas B, C, D e E estão incorretas porque: B) As alternativas penais são, sim, consideradas sanções para ilícitos. C) Kelsen não exclui a possibilidade de alternativas penais como sanção. D) O desencarceramento não exclui a possibilidade de sanção, mas busca alternativas mais eficazes. E) A redução de crimes não está diretamente relacionada apenas à gravidade da sanção, mas também à eficácia das alternativas penais.