Questão Resolvida

Confira a resposta e explicação detalhada abaixo

Questão

Na primeira fase do direito processual, se entendia o processo como simples meio para realização dos direitos das partes. Não se analisava o direito processual como ciência autônoma em relação ao direito vinculado no processo, fosse ele direito civil, penal etc., ou seja, não era o direito processual dotado de independência em relação ao direito material controvertido no processo. O direito processual era, portanto, um simples direito adjetivo nesta fase denominada de fase sincrética.

TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.

Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

I – A segunda fase sem dúvidas, foi um período de retrocesso científico, para o processo em que a relação processual foi analisada como algo diferente do efetivo direito discutido pelas partes II – Em contraposição radical às ideias instauradas no primeiro período, uma segunda fase se instaurou, na qual se pregava a inteira autonomia entre o direito processual e o direito versado no processo. III – O período denominado fase autonomista ou conceitual, se defendia a total independência do direito processual e o direito material. IV – A segunda fase se inaugurou com o surgimento do Estado Moderno, com o fortalecimento da burguesia e dos ideais da Revolução Francesa, no final do Século XVIII.

É correto o que se afirma em:

Escolha uma: a. I e IV, apenas.

b. II, III e IV, apenas.

c. I e II, apenas.

d. I, II e III, apenas.

e. I, III e IV, apenas.

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