Questão Resolvida

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Questão

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3810 para revogar eficácia suspensiva dada a Recurso Extraordinário (RE) interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que declarou incompatível com a Constituição estadual a Lei 3.886/2010, norma que regulava a pesca e aquicultura no estado e estabelecia regras de proteção e controle da ictiofauna. Com a decisão, a lei estadual deixa de vigorar até a decisão final do Supremo no RE. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no TJ-MS pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS (OAB-MS). O Tribunal acolheu o pleito, segundo a Ordem, por considerar incompatível com a Carta do Estado a edição de lei que viabiliza maior liberdade da atividade pesqueira, evidenciada na admissão de petrechos predatórios e na ampliação do conceito de pescador profissional, de forma a aumentar as possibilidades de danos ao meio ambiente. (...) Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio frisou que o TJ-MS fundamentou a concessão da medida acauteladora no risco de possíveis danos causados pela falta de regulamentação sobre o tema. Tal argumento, no entanto, não se sustenta ante a existência de normas gerais da União. Além disso, com a decisão do TJ, a lei anterior sobre o tema voltou a vigorar. (Ministro afasta decisão que mantinha em vigor lei estadual sobre pesca em MS, Portal do STF, 08 de maio de 2015) A notícia, sobretudo em seu final, narra aquilo que em Direito deve ser chamado de:

A) repristinação B) efeito repristinatório C) ultratividade D) retroatividade E) vigência

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