Questão
O princípio da motivação das decisões judiciais tem fundamento constitucional. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal preceitua que devem ser fundamentadas todas as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade. Trata-se de uma cláusula pétrea, ou seja, dispositivo imutável até mesmo por meio de emenda constitucional, do ordenamento constitucional brasileiro.\nDessa forma, pode-se concluir que não pode o juiz\nEscolha uma:\nA) apresentar uma fundamentação substancial das decisões, porém, se admite a prolação de decisões falsamente motivadas ou com um ‘simulacro de fundamentação.\nB) deixar de motivar sua decisão, e motivá-la totalmente de forma vazia ou desprovida de efetivo conteúdo jurídico.\nC) considerar parcialmente os argumentos trazidos pelas partes e responder, somente ao autor, justificando os motivos jurídicos de seu não acolhimento\nD) nem deixar de motivar sua decisão, nem motivá-la de forma vazia ou desprovida de efetivo conteúdo.\nE) levar em consideração todos os argumentos trazidos pelas partes e responder justificando os motivos jurídicos de seu não acolhimento.
D
A Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Isso significa que o juiz não pode deixar de motivar sua decisão, nem pode motivá-la de forma vazia ou desprovida de efetivo conteúdo jurídico. A alternativa D reflete corretamente essa exigência constitucional, enquanto as outras alternativas apresentam situações que violam o princípio da motivação adequada das decisões judiciais.