Questão
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22 - autuada inicialmente como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4881 - proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar omissão legislativa parcial do Congresso Nacional por ausência de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (GL). A decisão unânime tem efeito vinculante a todos os juízes do Brasil. Para a PGR, a Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 220, parágrafo 4°, que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei federal 9.294/1996 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às bebidas com teor alcoólico superior a 13° GL. Com isso, não foram alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. Interpretando a notícia, é adequado concluir que:
A) O STF desrespeitou a vedação do non liquet. B) O STF resolveu uma antinomia parcial-parcial. C) Como não alcançou cervejas e vinhos, a lei possui uma lacuna total-parcial. D) O STF não reconheceu a existência de lacuna legislativa. E) O STF rejeitou uma antinomia parcial-total.
D
A decisão do STF de julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão indica que o tribunal não reconheceu a existência de uma lacuna legislativa. A PGR argumentava que havia uma omissão legislativa, mas o STF entendeu que a regulamentação existente, mesmo que não cubra bebidas com teor alcoólico inferior a 13° GL, como cervejas e vinhos, não configura uma lacuna que necessite de intervenção judicial. Portanto, a alternativa correta é a D.