Questão
Os critérios para determinação da competência previstos no ordenamento jurídico brasileiro consistem em definir, diante de um caso concreto, qual será o órgão do Poder Judiciário brasileiro que irá tanto dirimir o conflito que foi instaurado, quanto julgar os recursos interpostos de decisões proferidas em processos que já estão em tramitação. Esses critérios de definição de competência podem ser: objetivo, funcional ou territorial.
(MORAES TAVARES, Tavares. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019).
Nesse contexto, assinale a alternativa correta:
Escolha uma: A) O primeiro critério para fixação de competência é o territorial. Basicamente, a competência territorial determina qual será o foro competente para dirimir determinado conflito de interesses, ou seja, em qual local deverá ser proposta determinada ação.
B) O segundo critério existente para a delimitação de competência é o objetivo, servindo para verificar qual órgão terá a competência originária para conhecer determinada ação: se um tribunal ou um juiz monocrático.
C) Outro critério objetivo de fixação da competência é em razão da pessoa, também denominado ratione personae. Como exemplo, a Constituição Federal prevê que são de competência dos juízes estaduais “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.
D) Os critérios objetivos são subdivididos pela doutrina em: valor da causa, matéria e em razão da pessoa. Com relação a competência definida em razão do valor dado à causa, deve-se levar em consideração o valor pecuniário que é pretendido em razão da propositura da ação, não podendo somar o valor relativo ao dano moral.
E) A regra que prevalece no ordenamento jurídico brasileiro é que as ações devem ser propostas perante juízes monocráticos. A propositura de ações perante os tribunais é excepcional, entretanto, não precisa ter expressa previsão em lei.
B
A alternativa B está correta ao afirmar que o critério objetivo serve para verificar qual órgão terá a competência originária para conhecer determinada ação, podendo ser um tribunal ou um juiz monocrático. A alternativa A está incorreta porque o critério territorial não é necessariamente o primeiro critério para fixação de competência, mas sim um dos critérios. A alternativa C está incorreta porque a competência em razão da pessoa (ratione personae) não é um critério objetivo, mas sim um critério específico que pode influenciar a competência. A alternativa D está incorreta ao afirmar que o valor da causa não pode incluir o dano moral, pois este pode ser considerado no valor da causa. A alternativa E está incorreta porque a propositura de ações perante tribunais deve ter previsão legal expressa.