Questão
Ao discorrer sobre o poder constituinte, Alexandre de Moraes destaca que: “o Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo : Atlas, 2021, pp. 55, versão e-book). Em relação ao poder constituinte e suas espécies, esta certo afirmar que : O poder constituinte derivado reformador manifesta-se através de emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na Constituição, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade.
Sim, está correto.
O poder constituinte derivado reformador é aquele que permite a alteração da Constituição por meio de emendas constitucionais. Este poder é exercido de acordo com os procedimentos e limitações estabelecidos na própria Constituição, como quóruns especiais e matérias que não podem ser objeto de emenda (cláusulas pétreas). Além disso, as emendas constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade, ou seja, podem ser analisadas pelo Judiciário para verificar se respeitam os limites impostos pela Constituição.