Questão
Ao discorrer sobre o poder constituinte, Alexandre de Moraes destaca que: “o Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo : Atlas, 2021, pp. 55, versão e-book). Em relação ao poder constituinte e suas espécies, esta certo afirmar que: O poder constituinte originário não está limitado pelo direito anterior e esgota-se com a promulgação do texto de uma nova Constituição.
Sim, está correto afirmar que o poder constituinte originário não está limitado pelo direito anterior e esgota-se com a promulgação do texto de uma nova Constituição.
O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição, sendo, portanto, inicial, ilimitado e incondicionado. Ele não está sujeito a normas jurídicas anteriores, pois é a expressão da vontade soberana do povo. Após a promulgação da nova Constituição, o poder constituinte originário se esgota, dando lugar ao poder constituinte derivado, que é responsável por eventuais emendas e revisões constitucionais.