Questão
Mariana é réu primária e foi presa em flagrante em 25/06/2024, restando condenada à pena de 5 anos de reclusão por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e à pena de 2 anos de reclusão por infração ao art. 333, do CP (corrupção ativa), tendo sido fixado o regime semiaberto. Ela se encontra em regular cumprimento da pena imposta, sem registro de faltas disciplinares e com excelente comportamento carcerário. Perguntas:
i) Para que possa progredir de regime prisional, qual será o percentual de pena que ele deverá cumprir? Justifique e explique (2,0 pontos).
ii) Ela terá direito a indulto ou comutação, nos termos do Decreto n. 12.338/2024? Justifique e explique.
i) Mariana deverá cumprir 40% da pena para progredir de regime prisional.
ii) Mariana não terá direito a indulto ou comutação, pois o Decreto n. 12.338/2024 não contempla crimes hediondos ou equiparados, como o tráfico de drogas.
i) Para a progressão de regime, a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) estabelece que, para crimes hediondos ou equiparados, como o tráfico de drogas, o réu primário deve cumprir 40% da pena. Como Mariana é ré primária e foi condenada por tráfico de drogas, ela se enquadra nessa regra.
ii) O Decreto n. 12.338/2024, que regula o indulto e a comutação de penas, geralmente exclui crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, do benefício de indulto ou comutação. Portanto, Mariana não se qualifica para esses benefícios.