Questão
Qual a diferença entre decadência e prescrição previdenciária no financiamento da seguridade social?
A decadência refere-se ao prazo máximo para que o direito de revisar ou anular um ato administrativo seja exercido, após o qual o direito se extingue. No contexto previdenciário, isso significa que, após o prazo decadencial, o segurado não pode mais requerer a revisão de um benefício concedido. Já a prescrição refere-se ao prazo para que o segurado ou beneficiário possa exigir o pagamento de prestações vencidas, ou seja, após o prazo prescricional, o direito de cobrar essas prestações se extingue. No Brasil, o prazo de decadência para revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos, enquanto o prazo de prescrição para cobrar prestações vencidas é de 5 anos.
A decadência e a prescrição são institutos jurídicos que limitam o exercício de direitos ao longo do tempo. No âmbito previdenciário, a decadência impede a revisão de atos administrativos após um determinado período, que é de 10 anos no Brasil. Isso significa que, após esse prazo, o segurado não pode mais solicitar a revisão de um benefício concedido. Por outro lado, a prescrição limita o tempo para exigir o pagamento de prestações vencidas, que é de 5 anos. Após esse período, o segurado ou beneficiário perde o direito de cobrar essas prestações. Esses prazos são importantes para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações previdenciárias.