Questão
Questão:
Supondo que as culturas ilegais tenham sido feitas por um arrendatário, ainda assim o proprietário deveria sofrer a perda? Justifique (valor: 1,0 ponto) (até 10 linhas)
Texto Legal:
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Sim, o proprietário deve sofrer a perda.
De acordo com o Art. 243 da Constituição Federal, a expropriação de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ocorre independentemente de quem tenha realizado o cultivo. A responsabilidade recai sobre o proprietário, que deve zelar pelo uso legal de sua propriedade. Assim, mesmo que as culturas ilegais tenham sido feitas por um arrendatário, o proprietário ainda está sujeito à perda da propriedade, pois a lei não faz distinção quanto à autoria do cultivo ilegal.