Questão
Leia o trecho a seguir:
“O que está no contexto da Constituição, ligado ao art. 37, § 6o, acerca da responsabilidade do Estado, nos induz a reflexões hermenêuticas amplas donde se infere o seguinte: aquele artigo não estabelece unicamente uma garantia de direitos senão que vai além: gera um direito à garantia, faz daquele instituto a nosso ver, num passo mais largo, de muito alcance, direito de última geração em consequência dos vínculos estabelecidos com o Estado social.” Fonte: STOCO, R. Tratado de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 70.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre responsabilidade civil dos provedores, é possível afirmar que:
A) somente pode ser configurada a culpa e a obrigação de indenizar quando presente o nexo causal e a culpa do agente.
B) o nexo causal é prescindível para o pleito de indenização por danos materiais decorrente de ato ilícito contratual.
C) a responsabilidade objetiva indireta é configurada quando decorre de culpa do agente, respondendo pessoalmente pelo dano.
D) na responsabilidade subjetiva, a necessidade da comprovação de culpa por parte do agente se faz independentemente de o ato ser omissivo ou comissivo.
E) a responsabilidade objetiva direta depende da comprovação de culpa por parte do agente que figura como representante da empresa.
A
A alternativa A está correta porque, na responsabilidade civil, para que haja obrigação de indenizar, é necessário que haja nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado, além da culpa do agente. A alternativa B está incorreta porque o nexo causal é essencial para qualquer pleito de indenização. A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade objetiva não depende de culpa. A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade subjetiva requer a comprovação de culpa, mas a forma do ato (omissivo ou comissivo) pode influenciar na análise da culpa. A alternativa E está incorreta porque a responsabilidade objetiva não depende da comprovação de culpa.