Questão
Um grupo de amigos se despede na saída do teatro. Com exceção de Maria, todos os demais estavam com os seus veículos. José gentilmente se oferece para levar Maria até o ponto do metrô. Maria aceita. Os amigos vão conversando quando inesperadamente, ao atravessarem o sinal aberto, são atingidos por um carro que ultrapassou o sinal fechado em perpendicular, atingindo o lado em que Maria estava sentada e deixando a moça bastante machucada. Nesse caso:
A) resta configurada a culpa concorrente de Maria, que aceitou voluntariamente carona B) como é transporte de cortesia, não cabe responsabilidade do transportador quando não há culpa grave. C) a responsabilidade é de José, por fato da coisa, cabendo regresso ao motorista que ultrapassou no vermelho. D) existe excludente de responsabilidade por se tratar de acidente de trânsito ou não se pretende o resultado
B
Neste caso, a situação descrita caracteriza um transporte de cortesia, onde José oferece carona a Maria sem qualquer remuneração. Em situações de transporte gratuito, a responsabilidade do transportador é atenuada, sendo exigida a comprovação de culpa grave ou dolo para que haja responsabilização. Como o acidente foi causado por um terceiro que ultrapassou o sinal vermelho, não há culpa grave de José, portanto, ele não é responsável pelos danos sofridos por Maria. As outras alternativas estão incorretas porque:
- A) Não há culpa concorrente de Maria, pois aceitar uma carona não implica em culpa.
- C) A responsabilidade não é de José, pois ele não teve culpa no acidente.
- D) Não há excludente de responsabilidade, mas sim a ausência de culpa grave de José.