Questão
Considere as seguintes afirmativas:
I. Até 2.017 o fenômeno da terceirização não era previsto na legislação brasileira, e era tratado pelo direito do trabalho pátrio através de conceitos extraídos da aplicação analógica de leis esparsas e construção doutrinária; II. Atualmente a legislação prevê a possibilidade de terceirização em atividade-fim da empresa contratante, sem restrições; III. O E. STF firmou entendimento no sentido de que a terceirização em atividade-fim passou a ser lícita após o advento da Lei 13.429/2017 e, para o período anterior, prevalece o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho pela ilicitude; IV. A subordinação direta do empregado para a empresa contratante afasta a licitude da terceirização, ainda que em atividade-meio;
Assinale a alternativa:
A) Se todas as afirmativas estiverem corretas; B) Se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas; C) Se apenas as afirmativas I e III estiverem incorretas; D) Se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas; E) Se todas as afirmativas estiverem incorretas;
D
A afirmativa I está correta, pois até 2017 a terceirização não era prevista explicitamente na legislação brasileira. A afirmativa II está incorreta, pois a legislação atual permite a terceirização em atividade-fim, mas não sem restrições, já que deve seguir as normas da CLT e outras regulamentações. A afirmativa III está correta, pois o STF realmente firmou entendimento de que a terceirização em atividade-fim passou a ser lícita após a Lei 13.429/2017. A afirmativa IV está correta, pois a subordinação direta do empregado à empresa contratante afasta a licitude da terceirização, mesmo em atividade-meio. Portanto, a alternativa correta é D.