Questão
André está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Penal do Estado Alfa e foi acusado de portar e consumir bebida alcóolica dentro da unidade prisional. O regulamento carcerário local, aprovado por Decreto estadual, estabelece que a posse e o consumo de bebida alcóolica dentro do sistema penitenciário constitui falta grave.\nApós tramitação de regular processo administrativo, ouvido o acusado, na presença de defesa técnica, e comprovados os fatos, o Diretor da unidade prisional aplicou a André as sanções pela prática da falta grave, e determinou a regressão ao regime fechado.\nComo advogado(a) de André, responda às questões a seguir.\nA) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André, a fim de afastar a natureza grave da falta imputada? Fundamente, indicando o princípio constitucional aplicável. (Valor: 0,65)\nB) Ainda que eventualmente se considerasse ocorrida a prática de falta grave, qual a tese a ser defendida pela defesa a fim de sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime imposta pelo Diretor da unidade prisional? Fundamente.
A) A tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André para afastar a natureza grave da falta imputada é a de que a posse e o consumo de bebida alcoólica não configuram, por si só, uma conduta que atente contra a segurança ou a disciplina do estabelecimento prisional de forma grave. A defesa pode argumentar que a tipificação da conduta como falta grave viola o princípio da proporcionalidade, previsto implicitamente na Constituição Federal, que exige que as sanções sejam proporcionais à gravidade da conduta.\n\nB) Caso se considere a prática de falta grave, a defesa pode sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime fechado com base na ausência de fundamentação adequada e suficiente na decisão do Diretor da unidade prisional. A defesa pode argumentar que a decisão de regressão deve ser devidamente motivada, conforme o princípio constitucional do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
A) A defesa de André pode argumentar que a posse e o consumo de bebida alcoólica não representam, por si só, uma ameaça grave à segurança ou à disciplina do sistema prisional, e que a classificação dessa conduta como falta grave é desproporcional. O princípio da proporcionalidade, implícito na Constituição, exige que as penas sejam adequadas e necessárias em relação à gravidade da infração.\n\nB) Mesmo que a falta grave seja reconhecida, a defesa pode alegar que a decisão de regressão ao regime fechado carece de fundamentação adequada, violando o princípio do devido processo legal. A decisão deve ser motivada de forma clara e suficiente, conforme o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, que assegura que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.