Questão
Hugo, José e Luiz, servidores públicos, foram denunciados por cobrarem vantagens indevidas a fim de praticarem ou deixarem de praticar atos de ofício, constituindo, assim, entre os três, uma organização criminosa. Foi demonstrado, objetivamente, haver entre os denunciados uma organização estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes de corrupção passiva (Art. 317 do CP). Com base em tais fatos, foram dados como incursos nas penas do Art. 317 do CP e do Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em concurso material. A prova das acusações foi respaldada, exclusivamente, na palavra de Hugo, que celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado pela autoridade judiciária competente. Na qualidade de advogado(a) constituído pelos acusados José e Luiz, responda às questões a seguir. A) Qual é a tese de Direito Processual Penal apta a sustentar a rejeição da denúncia em relação a todos os delitos por ausência de justa causa? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Em relação ao delito de organização criminosa, qual é a tese de Direito Penal apta a sustentar a absolvição sumária? Fundamente.
A) A tese de Direito Processual Penal apta a sustentar a rejeição da denúncia por ausência de justa causa é a insuficiência de provas. A denúncia está baseada exclusivamente na palavra de Hugo, que é um colaborador premiado. Segundo a jurisprudência, a palavra do colaborador, por si só, não é suficiente para sustentar uma condenação, sendo necessário que haja outros elementos de prova que corroborem suas declarações. Assim, a defesa pode alegar que a denúncia carece de justa causa por falta de provas independentes que confirmem as alegações de Hugo.
B) Em relação ao delito de organização criminosa, a tese de Direito Penal apta a sustentar a absolvição sumária é a ausência de provas suficientes para demonstrar a existência de uma organização criminosa estruturada. A defesa pode argumentar que não há provas concretas de que José e Luiz participavam de uma organização criminosa com estrutura ordenada e divisão de tarefas, conforme exige a Lei nº 12.850/2013. A colaboração premiada de Hugo, sem provas adicionais, não é suficiente para comprovar a existência de tal organização.
A) A colaboração premiada é um meio de obtenção de prova que requer corroboração por outros elementos probatórios. A jurisprudência brasileira estabelece que a palavra do colaborador não pode ser a única base para uma condenação, pois é necessário que suas declarações sejam confirmadas por outras provas. Portanto, a defesa pode alegar ausência de justa causa devido à falta de provas independentes que sustentem a denúncia.
B) Para a configuração do crime de organização criminosa, é necessário comprovar a existência de uma estrutura organizada e divisão de tarefas entre os membros. A defesa pode argumentar que não há provas suficientes para demonstrar que José e Luiz faziam parte de tal organização, uma vez que a única prova apresentada é a colaboração premiada de Hugo, que, sem elementos adicionais, não é suficiente para comprovar a acusação.