Questão
Lucas, pai de Enzo, de 1 (um) ano de idade, esqueceu o filho dormindo no carro, deixando de entregá-lo na creche, e foi para o trabalho. Neste dia, a temperatura da cidade estava muito alta, e, como Enzo foi deixado no carro estacionado sob forte sol, havia sério risco de falecer por desidratação em pouco tempo. Entretanto, por sorte, Maria passava pelo local e resgatou o infante, sem lesão, após quebrar o vidro do veículo. Em razão de tais fatos, Lucas ofereceu queixa-crime em face de Maria pelo delito de dano (Art. 163 do CP), perante o Juízo ordinariamente competente. Rejeitada a queixa-crime, o querelante interpôs recurso em sentido estrito, na forma do Art. 581, inciso I, do CPP. Como advogado(a) de Maria, responda às questões a seguir. A) Qual a tese de Direito Penal você deve apresentar em favor de Maria? Justifique. B) Em face do recurso interposto pelo querelante, qual a tese preliminar de Direito Processual Penal você deve adotar? Fundamente.
A) A tese de Direito Penal a ser apresentada em favor de Maria é a de estado de necessidade justificante. Maria quebrou o vidro do carro para salvar a vida de Enzo, que estava em risco iminente de morte por desidratação devido ao calor excessivo. O estado de necessidade está previsto no Art. 24 do Código Penal, que exclui a ilicitude da conduta quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Neste caso, a vida de Enzo estava em perigo, e a ação de Maria foi necessária e proporcional para evitar o mal maior.
B) A tese preliminar de Direito Processual Penal a ser adotada é a de ausência de justa causa para a ação penal. A queixa-crime foi rejeitada pelo juízo competente, indicando que não havia elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. O recurso em sentido estrito interposto pelo querelante não altera a ausência de justa causa, pois a conduta de Maria está amparada pelo estado de necessidade, o que exclui a tipicidade do delito de dano. Portanto, deve-se sustentar a manutenção da decisão de rejeição da queixa-crime, uma vez que não há justa causa para a persecução penal.
A) A defesa de Maria deve se basear no estado de necessidade justificante, conforme o Art. 24 do Código Penal, que exclui a ilicitude da conduta quando esta é praticada para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio. Maria agiu para salvar a vida de Enzo, que estava em risco iminente de morte, justificando a quebra do vidro do carro como necessária e proporcional para evitar um mal maior.
B) No âmbito processual penal, a ausência de justa causa para a ação penal é uma tese preliminar válida, pois a rejeição da queixa-crime pelo juízo competente indica a falta de elementos suficientes para a ação penal. O recurso em sentido estrito não altera essa ausência de justa causa, já que a conduta de Maria, amparada pelo estado de necessidade, exclui a tipicidade do delito de dano, justificando a manutenção da decisão de rejeição da queixa-crime.