As Unidades Offshore, no que tange também a ação de Combate a Incêndio, é coordenada em caso de unidade offshore autopropelida. Essa afirmativa refere-se a:
Questão
As Unidades Offshore, no que tange também a ação de Combate a Incêndio, é coordenada em caso de unidade offshore autopropelida. Essa afirmativa refere-se a:
Alternativas
a) Gerente de Taifeiro (Unidades Fixas) ou pelo Comandante/OIM.
b) Gerente de Brigada (Unidades Fixas) ou pelo Comandante/OIM.
c) Gerente da Plataforma (Unidades Fixas) ou pelo Supervisor/OIM.
d) Gerente da Plataforma (Unidades Fixas) ou pelo Comandante/OIM.
e) Gerente de Combate (Unidades Fixas) ou pelo Comandante/OIM.
Explicação
A questão pede quem coordena, inclusive a ação de Combate a Incêndio, nas Unidades Offshore quando a unidade offshore é autopropelida.
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Unidade fixa (plataforma fixa):
- A coordenação geral das ações de emergência a bordo (incluindo combate a incêndio) é atribuída ao Gerente da Plataforma (autoridade máxima operacional da unidade).
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Unidade offshore autopropelida (ex.: navio/plataforma com capacidade de navegação):
- Por ser uma unidade com características de embarcação, a coordenação da emergência recai sobre a autoridade marítima a bordo, isto é, o Comandante. Em muitos procedimentos também aparece como OIM (Offshore Installation Manager) quando a função está formalizada na unidade.
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Analisando as alternativas:
- (a) “Gerente de Taifeiro” não faz sentido como coordenação de emergência.
- (b) “Gerente de Brigada” não é a autoridade máxima típica.
- (c) troca o Comandante por Supervisor/OIM (Supervisor não é a autoridade equivalente ao Comandante).
- (d) Gerente da Plataforma (fixas) + Comandante/OIM (autopropelidas): exatamente o arranjo de autoridade esperado.
- (e) “Gerente de Combate” não é a nomenclatura padrão de autoridade máxima.
Logo, a afirmativa refere-se ao Gerente da Plataforma (em unidades fixas) ou ao Comandante/OIM (em unidades autopropelidas).