A constitucionalização do Direito Civil foi responsável pela revisitação teórica dos conceitos relacionados à autonomia das pessoas humanas, especialmente no que tange à construção de relações envolvendo direitos e bens de natureza privada. Essa revisitação foi possível a partir da interpretação extensiva e sistemática do direito fundamental à liberdade. Com relação à distinção conceitual envolvendo autonomia privada e autonomia da vontade, frente ao direito fundamental à liberdade, assinale a alternativa correta:
Questão
A constitucionalização do Direito Civil foi responsável pela revisitação teórica dos conceitos relacionados à autonomia das pessoas humanas, especialmente no que tange à construção de relações envolvendo direitos e bens de natureza privada. Essa revisitação foi possível a partir da interpretação extensiva e sistemática do direito fundamental à liberdade. Com relação à distinção conceitual envolvendo autonomia privada e autonomia da vontade, frente ao direito fundamental à liberdade, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A autonomia privada privilegia relações privadas fundadas em questões materiais, garantindo às pessoas humanas o direito de escolherem o que for melhor para si mesmas.
A autonomia da vontade é uma construção teórica do Estado Democrático de Direito que adota como eixo central das relações privadas o princípio da dignidade da pessoa humana.
O direito fundamental à liberdade no Estado Democrático de Direito não é absoluto, considerando que no âmbito da autonomia da vontade as relações jurídicas constituídas entre particulares deverão privilegiar a proteção da dignidade humana.
Inexiste distinção conceitual, histórica e teórica entre autonomia privada e autonomia da vontade quando tais conceitos e institutos são interpretados e aplicados a partir do texto da Constituição brasileira de 1988.
A autonomia privada é reflexo da interpretação sistemático-constitucionalizada do direito fundamental à liberdade, que estabelece que um dos objetivos das relações contratuais estabelecidas entre particulares deverá ser a proteção jurídica dos direitos metainviduais.
Explicação
A constitucionalização do Direito Civil (pós-1988) desloca o foco do “querer” individual irrestrito (típico da autonomia da vontade em sua formulação liberal clássica) para uma liberdade juridicamente conformada pelos valores constitucionais, sobretudo a dignidade da pessoa humana e a solidariedade.
Nesse cenário:
- O direito fundamental à liberdade não é absoluto; sofre limitações constitucionais (função social, boa-fé, proteção de vulneráveis, vedação a abusos etc.).
- A autonomia (inclusive a autonomia da vontade no âmbito negocial) deve ser exercida em harmonia com a dignidade humana, que atua como parâmetro de validade e de interpretação das relações privadas.
Analisando as alternativas:
- (A) Reduz autonomia privada a “questões materiais” e à escolha do que for melhor “para si”, sem incorporar os limites constitucionais — incorreta.
- (B) Atribui à autonomia da vontade (conceito historicamente liberal) uma construção típica do Estado Democrático de Direito centrada na dignidade — conceitualmente imprecisa.
- (C) Reconhece a não absolutidade da liberdade e a necessidade de privilegiar a dignidade humana nas relações entre particulares — correta.
- (D) Afirma inexistir distinção histórica/teórica — falso; há distinção e evolução conceitual.
- (E) Fala em “direitos metaindividuais” como objetivo das relações contratuais em geral; não é o núcleo da distinção e está formulada de modo inadequado — incorreta.