A constitucionalização do Direito Civil foi responsável pela revisitação teórica dos conceitos relacionados à autonomia das pessoas humanas, especialmente no que tange à construção de relações envolvendo direitos e bens de natureza privada. Essa revisitação foi possível a partir da interpretação extensiva e sistemática do direito fundamental à liberdade. Com relação à distinção conceitual envolvendo autonomia privada e autonomia da vontade, frente ao direito fundamental à liberdade, assinale a alternativa correta:

Questão

A constitucionalização do Direito Civil foi responsável pela revisitação teórica dos conceitos relacionados à autonomia das pessoas humanas, especialmente no que tange à construção de relações envolvendo direitos e bens de natureza privada. Essa revisitação foi possível a partir da interpretação extensiva e sistemática do direito fundamental à liberdade. Com relação à distinção conceitual envolvendo autonomia privada e autonomia da vontade, frente ao direito fundamental à liberdade, assinale a alternativa correta:

Alternativas

A autonomia privada privilegia relações privadas fundadas em questões materiais, garantindo às pessoas humanas o direito de escolherem o que for melhor para si mesmas.

A autonomia da vontade é uma construção teórica do Estado Democrático de Direito que adota como eixo central das relações privadas o princípio da dignidade da pessoa humana.

O direito fundamental à liberdade no Estado Democrático de Direito não é absoluto, considerando que no âmbito da autonomia da vontade as relações jurídicas constituídas entre particulares deverão privilegiar a proteção da dignidade humana.

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Inexiste distinção conceitual, histórica e teórica entre autonomia privada e autonomia da vontade quando tais conceitos e institutos são interpretados e aplicados a partir do texto da Constituição brasileira de 1988.

A autonomia privada é reflexo da interpretação sistemático-constitucionalizada do direito fundamental à liberdade, que estabelece que um dos objetivos das relações contratuais estabelecidas entre particulares deverá ser a proteção jurídica dos direitos metainviduais.

Explicação

A constitucionalização do Direito Civil (pós-1988) desloca o foco do “querer” individual irrestrito (típico da autonomia da vontade em sua formulação liberal clássica) para uma liberdade juridicamente conformada pelos valores constitucionais, sobretudo a dignidade da pessoa humana e a solidariedade.

Nesse cenário:

  • O direito fundamental à liberdade não é absoluto; sofre limitações constitucionais (função social, boa-fé, proteção de vulneráveis, vedação a abusos etc.).
  • A autonomia (inclusive a autonomia da vontade no âmbito negocial) deve ser exercida em harmonia com a dignidade humana, que atua como parâmetro de validade e de interpretação das relações privadas.

Analisando as alternativas:

  • (A) Reduz autonomia privada a “questões materiais” e à escolha do que for melhor “para si”, sem incorporar os limites constitucionais — incorreta.
  • (B) Atribui à autonomia da vontade (conceito historicamente liberal) uma construção típica do Estado Democrático de Direito centrada na dignidade — conceitualmente imprecisa.
  • (C) Reconhece a não absolutidade da liberdade e a necessidade de privilegiar a dignidade humana nas relações entre particulares — correta.
  • (D) Afirma inexistir distinção histórica/teórica — falso; há distinção e evolução conceitual.
  • (E) Fala em “direitos metaindividuais” como objetivo das relações contratuais em geral; não é o núcleo da distinção e está formulada de modo inadequado — incorreta.

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