Tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como seus reflexos no Decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e na Lei Federal nº 13.869/2019 – que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que:

Questão

Tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como seus reflexos no Decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e na Lei Federal nº 13.869/2019 – que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

A Constituição Federal vigente assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Além disso, verifica-se do texto constitucional que as associações somente poderão ter suas atividades suspensas ou ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, sendo imprescindível, em ambos os casos, o trânsito em julgado da respectiva decisão, como forma de assegurar o devido processo legal.

Dentre as ações gratuitamente garantidas pela Constituição Federal vigente, está previsto o habeas data, cuja finalidade é assegurar o direito de conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de possibilitá-lo a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

88%

Como forma de conferir estabilidade às relações jurídicas, a Constituição Federal vigente dispõe que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. E segundo a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942), direito adquirido é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou; o ato jurídico perfeito é o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem; já a coisa julgada é a decisão judicial de que não caiba mais recurso.

Extrai-se da Constituição Federal vigente, que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, considerando a natureza do delito, a idade, a periculosidade e o sexo do apenado. Nesse sentido, a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) criminaliza a manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento

Explicação

A alternativa correta é a que descreve o habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF/88.

  • CF/88, art. 5º, LXXII: concede-se habeas data:
    1. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Gratuidade: o art. 5º, LXXVII, da CF/88 prevê que são gratuitas, na forma da lei, entre outras, as ações de habeas corpus e habeas data.

Por que as demais estão incorretas:

  • Opção A: a CF/88 (art. 5º, XIX) prevê que a dissolução compulsória exige trânsito em julgado, mas a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial (sem exigir trânsito em julgado). Logo, a alternativa erra ao exigir trânsito em julgado “em ambos os casos”.
  • Opção C: trocou conceitos da LINDB (art. 6º). Na LINDB:
    • ato jurídico perfeito = já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;
    • direito adquirido = o que seu titular pode exercer (ou cujo exercício tenha termo/condição prefixos e inalteráveis);
    • coisa julgada = decisão judicial de que não caiba mais recurso. A alternativa inverte ato jurídico perfeito e direito adquirido.
  • Opção D: a CF/88 (art. 5º, XLVIII) fala em estabelecimentos distintos considerando natureza do delito, idade e sexo (não menciona “periculosidade”). Além disso, a Lei 13.869/2019 tipifica condutas como constranger preso a exibir-se, submeter a sofrimento, ou manter preso em condições degradantes, mas não descreve exatamente como crime, nesses termos genéricos, “manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela” (a alternativa está imprecisa e ancora-se em fundamento constitucional também incorreto).

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.