Segundo a norma regulamentadora brasileira NR 35 da Portaria 3214/78, o que é considerado um trabalho em altura?

Questão

Segundo a norma regulamentadora brasileira NR 35 da Portaria 3214/78, o que é considerado um trabalho em altura?

Resposta

98%

Segundo a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Explicação

A questão pede a definição normativa (NR 35, Portaria 3.214/78) do que é “trabalho em altura”.

Pelo subitem 35.1.2 da NR-35, o critério é:

  1. estar acima de 2,00 m em relação ao nível inferior; e
  2. haver risco de queda.

Logo, qualquer atividade que atenda simultaneamente a essas duas condições é enquadrada como trabalho em altura. (gov.br)

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