O direito penal brasileiro vigente, quando lido e...
O direito penal brasileiro vigente, quando lido e compreendido sob a perspectiva do texto da Constituição brasileira de 1988, deve ser interpretado e aplicado no contexto dos princípios da legalidade, tipicidade penal, anterioridade da norma penal, dignidade humana e segurança jurídica. Por isso, é correto afirmar que:
Excepcionalmente, o ordenamento jurídico brasileiro admite que uma determinada conduta, não prevista previamente em lei, seja punida, desde que posteriormente a essa conduta seja aprovada uma norma penal incriminadora que estabelece um tipo penal específico.
A partir das premissas trazidas pelo princípio da tipicidade penal, o legislador deverá descrever previamente, seja de forma geral ou específica, aquelas condutas consideradas penalmente relevantes e reprovadas criminalmente pela lei penal.
A partir do princípio da segurança jurídica, o tipo penal deve ser anterior à conduta praticada pelo agente, mas a penalidade a ele aplicada poderá ser excepcionalmente criada após a prática da conduta delitiva.
Toda conduta humana tipificada expressamente na lei penal poderá punir sujeitos especificamente escolhidos pelo legislador, como também condutas penalmente reprovadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A partir da interpretação sistemático-constitucionalizada da dignidade humana, o direito penal tipificará apenas condutas, sendo expressamente vedado a tipificação de pessoas no direito brasileiro.
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