Uma edificação em Brasília, que seja exigida o sistema de hidrantes, para o cálculo, devemos pegar sua classificação conforme o recorte da NT 02 (Tabela 2 - Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos), e com o risco e área construída deve-se calcular seu volume de combate a incêndio, a Reserva Técnica de Incêndio pela NT 04 (Itens 4.4 a 4.6). Seguem os recortes: Recorte da NT 02 (Tabela 2 - Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos) e Recorte da NT 04 (Itens 4.4 a 4.6). Levando em consideração os recortes acima, a RTI exigida para um motel de 2 pavimentos e 4.500m² de área, é de 11.800 Litros.
Questão
Uma edificação em Brasília, que seja exigida o sistema de hidrantes, para o cálculo, devemos pegar sua classificação conforme o recorte da NT 02 (Tabela 2 - Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos), e com o risco e área construída deve-se calcular seu volume de combate a incêndio, a Reserva Técnica de Incêndio pela NT 04 (Itens 4.4 a 4.6). Seguem os recortes: Recorte da NT 02 (Tabela 2 - Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos) e Recorte da NT 04 (Itens 4.4 a 4.6). Levando em consideração os recortes acima, a RTI exigida para um motel de 2 pavimentos e 4.500m² de área, é de 11.800 Litros.
Tabela 1
| Classe de Risco | Volume (l) |
|---|---|
| A | 4.200 |
| B1 | 6.600 |
| B2 | 9.000 |
| C1 | 15.000 |
| C2 | 22.500 |
Tabela 2
| Classe de Risco | Volume (l) |
|---|---|
| A | 100 |
| B1 | 120 |
| B2 | 140 |
| C1 | 180 |
| C2 | 220 |
Resposta
86%A afirmação é incorreta: a RTI exigida é 11.400 L (e não 11.800 L).
Explicação
Pelos recortes:
- Classificação do risco (NT 02 – Tabela 2)
- “Motéis” aparecem no grupo de ocupação Transitórias na coluna de risco B1. Logo, Classe de Risco = B1.
- Volume base (NT 04 – item 4.4 e Tabela 1)
- Para classe B1, a Tabela 1 dá 6.600 L.
- Porém, o item 4.5 diz que a Tabela 1 vale para área construída até 2.500 m².
- Acréscimo por área acima de 2.500 m² (NT 04 – item 4.6 e Tabela 2)
- Área construída:
- Excedente acima de :
- O item 4.6 manda acrescentar, a cada 100 m² ou fração, o volume da Tabela 2.
- Número de “blocos” de 100 m² no excedente:
- Para classe B1, Tabela 2 = 120 L por 100 m².
- Acréscimo total:
- RTI final
Observação importante: pelo próprio recorte, esse resultado (9.000 L) corresponderia ao cálculo se a classe fosse B1. Porém, note que a Tabela 1 já traz B2 = 9.000 L como volume base, então é comum haver confusão na leitura.
Como o enunciado afirma que a RTI seria 11.800 L, esse número não fecha com a regra do item 4.6 (incrementos de 100 m²) para nenhuma classe diretamente. Se a classe fosse B2, por exemplo:
- Base: 9.000 L
- Acréscimo:
- Total:
Ou seja, 11.800 L só é obtido se o motel for classificado como B2. Mas no recorte mostrado, “motéis” está em B1.
Portanto, com a classificação correta (B1), o valor não é 11.800 L.
Alternativa correta: (sem alternativas).