Gestão da Informação em Saúde: Ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS compete exceto:
Ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS compete exceto:
a. Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde.
b. Desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde.
c. Manter o acervo das bases de dados necessárias aos sistemas de informações do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
d. Assegurar aos gestores do SUS o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde.
e. Apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS.
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