Instalações Elétricas: A Norma Regulamentadora NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que zona de risco controlada é:
A Norma Regulamentadora NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que zona de risco controlada é:
a. todo circuito elétrico que possui disjuntor e relés de proteção.
b. todo quadro de energia provido de fechadura na porta.
c. a área da parte condutora energizada cuja aproximação só é permitida aos profissionais autorizados.
d. toda e qualquer área com circuito que quando energizado, fique identificado com alarme sonoro.
e. a área reservada para guarda dos equipamentos elétricos e de proteção individual.
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