A Norma Regulamentadora NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que zona de risco controlada é:
Questão
A Norma Regulamentadora NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que zona de risco controlada é:
Alternativas
a. todo circuito elétrico que possui disjuntor e relés de proteção.
b. todo quadro de energia provido de fechadura na porta.
c. a área da parte condutora energizada cuja aproximação só é permitida aos profissionais autorizados.
d. toda e qualquer área com circuito que quando energizado, fique identificado com alarme sonoro.
e. a área reservada para guarda dos equipamentos elétricos e de proteção individual.
Explicação
Pela NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), as áreas ao redor de partes energizadas são classificadas em zona de risco e zona controlada, delimitadas por distâncias e com regras de acesso.
A ideia central da zona controlada é: trata-se de uma área no entorno de partes condutoras energizadas em que a aproximação/entrada é restrita e somente pode ocorrer sob condições estabelecidas pela norma (procedimentos, medidas de controle) e por trabalhadores autorizados (tipicamente qualificados/capacitados/habilitados e formalmente autorizados).
Analisando as alternativas:
- (a) e (b): falam de características de circuito/quadro (disjuntor, relés, fechadura), mas isso não define “zona controlada”; zona é um conceito de área/distância de aproximação.
- (d): alarme sonoro/identificação também não define zona controlada.
- (e): área de guarda de equipamentos/EPI não tem relação com a classificação de zona.
- (c): descreve corretamente a área próxima a parte condutora energizada cuja aproximação é permitida apenas a profissionais autorizados (ideia de acesso restrito e controlado), que é justamente o conceito exigido.
Alternativa correta: (c).