COE: Joana investiu R$ 80.000,00 em dois COEs emitidos pelo mesmo banco, ambos com capital protegido. O primeiro COE foi resgatado após 170 dias, de forma antecipada, com valor de resgate bruto de R$ 87.000,00, já considerando um deságio de 3% aplicado pelo emissor, em razão da baixa liquidez no mercado secundário. O segundo foi mantido até o vencimento, em 490 dias, com resgate bruto de R$ 99.000,00. Considerando Imposto de Renda, IOF e a tributação...
Joana investiu R$ 80.000,00 em dois COEs emitidos pelo mesmo banco, ambos com capital protegido. O primeiro COE foi resgatado após 170 dias, de forma antecipada, com valor de resgate bruto de R$ 87.000,00, já considerando um deságio de 3% aplicado pelo emissor, em razão da baixa liquidez no mercado secundário. O segundo foi mantido até o vencimento, em 490 dias, com resgate bruto de R$ 99.000,00. Considerando Imposto de Renda, IOF e a tributação...
a) ambos os COEs serão tributados pela mesma alíquota de IR considerando os valores totais sem qualquer tipo de deságio, já que se trata do mesmo emissor e produto.
b) o COE resgatado antecipadamente terá cobrança de IR sobre o valor bruto, sem considerar o deságio, enquanto no segundo COE aplica-se alíquota fixa.
c) apenas o segundo COE sofre incidência de IR, pois o resgate antecipado com deságio anulou o ganho tributável do primeiro.
d) o deságio no resgate antecipado reduz a base de cálculo do IR sendo tributado apenas o ganho líquido após o desconto em ambos os COEs.
COE (Certificado de Operações Estruturadas), mesmo com capital protegido, quando gera ganho no resgate, sofre tributação de IR sobre o rendimento (não sobre o principal). A alíquota segue a tabela regressiva de renda fixa, conforme o prazo entre a aplicação e o resgate.
1) Primeiro COE (resgate antecipado em 170 dias, com deságio de 3%)
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Valor aplicado: R$ 80.000,00
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Valor de resgate bruto já com deságio: R$ 87.000,00
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Rendimento tributável é a diferença entre resgate efetivo e o principal:
Como houve deságio, ele reduziu o valor efetivamente recebido; logo, reduz a base do IR, pois o IR incide sobre o ganho efetivo.
Prazo: 170 dias → faixa de 181 a 360? Não: 170 dias cai na faixa até 180 dias.
- Alíquota de IR: 22,5% (tabela regressiva).
Além disso, por ser resgate antes de 30 dias? Não, foi em 170 dias. Então:
- IOF: não incide (IOF só até o 29º dia em aplicações de renda fixa).
2) Segundo COE (mantido até o vencimento em 490 dias)
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Valor aplicado: R$ 80.000,00
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Resgate bruto: R$ 99.000,00
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Rendimento tributável:
Prazo: 490 dias → faixa de 361 a 720 dias.
- Alíquota de IR: 17,5% (tabela regressiva).
3) Conclusão sobre o deságio e a base de cálculo
- O deságio no resgate antecipado não é ignorado para IR; ele afeta o valor recebido e, portanto, o rendimento (base tributável).
- Em ambos os COEs, o IR incide sobre o ganho efetivo (ganho líquido em relação ao valor investido), e não sobre o valor investido.
Logo, a alternativa que expressa corretamente que o deságio reduz a base de cálculo (tributa-se o ganho efetivo) é a letra d.
Alternativa correta: (d).