Bancos: A empresa Comercial Amazonia Ltda., ao final do mês de agosto de 2026, apresentou em seu razão contábil saldo de R$ 52.000 na conta Banco conta movimento. No mesmo período, o extrato bancário emitido pela instituição financeira demonstrou saldo de R$ 47.500. Ao investigar a diferença, o contador identificou as seguintes ocorrências: cheques emitidos pela empresa no valor de R$ 8.000 ainda não compensados; depósito realizado no último dia do mês, no valor de R$ 6.000, ainda não creditado pelo banco; tarifa bancária de R$ 700 não registrada na contabilidade; juros bancários de R$ 300 também não contabilizados; depósito de cliente no valor de R$ 4.500 creditado pelo banco, mas ainda não registrado no razão; e um débito indevido realizado pelo banco no valor de R$ 2.000, já contestado pela empresa. Com base nessas informações, elabore a conciliação bancária completa. Solicita-se: a) montar a conciliação bancária completa, ajustando separadamente o saldo do banco e o saldo contábil; b) apurar o saldo conciliado correto; c) indicar os lançamentos contábeis que devem ser realizados pela empresa.
A empresa Comercial Amazonia Ltda., ao final do mês de agosto de 2026, apresentou em seu razão contábil saldo de R$ 52.000 na conta Banco conta movimento. No mesmo período, o extrato bancário emitido pela instituição financeira demonstrou saldo de R$ 47.500. Ao investigar a diferença, o contador identificou as seguintes ocorrências: cheques emitidos pela empresa no valor de R$ 8.000 ainda não compensados; depósito realizado no último dia do mês, no valor de R$ 6.000, ainda não creditado pelo banco; tarifa bancária de R$ 700 não registrada na contabilidade; juros bancários de R$ 300 também não contabilizados; depósito de cliente no valor de R$ 4.500 creditado pelo banco, mas ainda não registrado no razão; e um débito indevido realizado pelo banco no valor de R$ 2.000, já contestado pela empresa. Com base nessas informações, elabore a conciliação bancária completa.
Solicita-se:
a) montar a conciliação bancária completa, ajustando separadamente o saldo do banco e o saldo contábil;
b) apurar o saldo conciliado correto;
c) indicar os lançamentos contábeis que devem ser realizados pela empresa.
Conciliação bancária – Agosto/2026 (Comercial Amazônia Ltda.)
1) Dados iniciais
- Saldo no razão (contabilidade): R$ 52.000
- Saldo no extrato bancário: R$ 47.500
Ocorrências identificadas:
- Cheques emitidos ainda não compensados: R$ 8.000
- Depósito do último dia ainda não creditado: R$ 6.000
- Tarifa bancária não registrada: R$ 700
- Juros bancários não contabilizados: R$ 300
- Depósito de cliente creditado pelo banco e não registrado no razão: R$ 4.500
- Débito indevido do banco (já contestado): R$ 2.000
(a) Conciliação bancária completa (ajustando separadamente)
A. Ajuste partindo do saldo do banco (extrato)
Saldo conforme extrato: R$ 47.500
Somar (créditos que a empresa registrou, mas o banco ainda não):
- Depósito em trânsito (não creditado): + R$ 6.000
Subtrair (pagamentos já registrados pela empresa, mas ainda não baixados no banco):
- Cheques a compensar: − R$ 8.000
Somar (valor que o banco debitou indevidamente — ajuste para efeito conciliatório):
- Débito indevido (a estornar/regularizar): + R$ 2.000
Saldo conciliado (pelo banco): Logo, R$ 47.500.
B. Ajuste partindo do saldo contábil (razão)
Saldo conforme razão: R$ 52.000
Somar (créditos que o banco já registrou e a empresa ainda não):
- Depósito de cliente não registrado: + R$ 4.500
- Juros bancários não contabilizados: + R$ 300
Subtrair (débitos do banco ainda não reconhecidos na contabilidade):
- Tarifa bancária não registrada: − R$ 700
Subtrair (débito indevido consta no banco, mas não deveria reduzir o disponível real; para conciliar ao saldo correto, retiramos seu efeito do saldo contábil “teórico” ao comparar com o banco):
- Débito indevido: − R$ 2.000
Saldo conciliado (pela contabilidade): Aqui aparece R$ 54.100, que não bate com o saldo conciliado pelo banco (R$ 47.500). Isso indica que há inconsistência na forma de tratar o débito indevido na conciliação contábil.
Correção conceitual do tratamento do débito indevido
O débito indevido de R$ 2.000:
- já está no extrato, reduzindo o saldo do banco.
- não está na contabilidade (e não deve virar despesa), pois é indevido e está contestado.
- Na conciliação, ele deve ser tratado somente no lado do banco, como item que o banco deve estornar (ou seja, somamos ao saldo do extrato para chegar ao “saldo correto”).
- Não se ajusta o saldo contábil por ele, porque a contabilidade está correta em não reconhecer esse débito como despesa.
Então, o ajuste correto do saldo contábil é: Saldo conforme razão: R$ 52.000
Somar:
- Depósito de cliente não registrado: + 4.500
- Juros bancários: + 300
Subtrair:
- Tarifa bancária: − 700
Saldo conciliado correto (pela contabilidade):
Ainda assim não bate com o lado do banco, o que mostra outro ponto: cheques a compensar e depósito em trânsito já explicam parte da diferença entre banco e contabilidade, mas a contabilidade também precisa refletir corretamente o “saldo disponível” após registros do próprio banco.
Forma padrão (mais segura): encontrar o saldo conciliado único
Vamos calcular o saldo conciliado correto como “saldo real” considerando que:
- Cheques a compensar (−8.000) reduzem o saldo que o banco mostrará futuramente.
- Depósito em trânsito (+6.000) aumentará o saldo que o banco mostrará futuramente.
- Débito indevido (+2.000) deve ser desconsiderado do saldo bancário (como se não existisse).
Assim, partindo do banco (que já contém o débito indevido):
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