Com fundamento nas disposições da Constituição Federal de 1988 e em suas alterações posteriores acerca da Defensoria Pública na arquitetura constitucional brasileira, bem como no entendimento da doutrina especializada sobre o tema, é correto afirmar que
Questão
Com fundamento nas disposições da Constituição Federal de 1988 e em suas alterações posteriores acerca da Defensoria Pública na arquitetura constitucional brasileira, bem como no entendimento da doutrina especializada sobre o tema, é correto afirmar que
Alternativas
A) a arquitetura constitucional da Defensoria Pública, tal como moldada a partir da redação originária da Constituição Federal de 1988, sob a perspectiva institucional, aproxima-a mais da Advocacia Pública e da Procuradoria dos Estados do que da Procuradoria-Geral de Justiça.
B) a arquitetura constitucional da Defensoria Pública, tal como moldada a partir da redação originária da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional nº 80/14, sob a perspectiva institucional, aproxima-a mais da Procuradoria dos Estados do que do Ministério Público.
C) a relação entre a atuação da Defensoria Pública e a defesa do Estado Democrático de Direito é meramente administrativa e institucional, vez que pertence ao Ministério Público a atuação coletiva na defesa dos direitos difusos e à Defensoria Pública a defesa individual dos necessitados, na forma da lei.
D) a relação entre a atuação da Defensoria Pública e a defesa do Estado Democrático de Direito limita-se aos planos administrativo e institucional, não possuindo conteúdo substancial. Isso porque a tutela coletiva dos direitos difusos compete ao Ministério Público, enquanto à Defensoria Pública cabe a defesa individual dos necessitados e vulneráveis, nos termos da lei.
E) o novo perfil institucional da Defensoria Pública implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa, desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores, confirma a desigualação institucional. Refuta-se a equiparação da Defensoria Pública à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido.
Explicação
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A Constituição de 1988, especialmente após as reformas que reforçaram a autonomia e o papel institucional da Defensoria Pública (com destaque para a EC 80/2014), consolidou a Defensoria como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida não só da assistência jurídica individual, mas também de atuar na promoção de direitos humanos, redução de desigualdades e ampliação do acesso à justiça (art. 134, CF).
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Por isso, é incorreto dizer que a ligação da Defensoria com a defesa do Estado Democrático de Direito é “meramente administrativa/institucional” ou que sua atuação se restringe à defesa individual, deixando a tutela coletiva exclusivamente ao Ministério Público. A Defensoria Pública possui legitimidade e vocação constitucional/doutrinária para atuar também de forma coletiva em defesa de grupos vulneráveis, e sua missão tem conteúdo substancial, ligado ao fortalecimento da cidadania e do acesso à ordem jurídica justa.
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Quanto ao enquadramento institucional, a Defensoria Pública não se confunde com Advocacia privada. Embora exerça atividade de natureza jurídica e postule em juízo, seu papel é institucional e orientado a finalidades públicas específicas (acesso à justiça, concretização de direitos fundamentais, tutela de vulneráveis, transformação social), o que a distingue da advocacia privada, que é exercida em regra sob lógica profissional/privada e voltada à representação de interesses do cliente.
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Assim, a alternativa que melhor traduz o entendimento constitucional e doutrinário contemporâneo é a que afirma a dissociação do perfil institucional da Defensoria Pública em relação às funções típicas da advocacia privada e refuta a equiparação simples entre ambas, destacando a missão ampliada da Defensoria.
Alternativa correta: (E).