Uma empresa optante pelo Lucro Real está revisando seus lançamentos contábeis para apuração do IRPJ e da CSLL. O contador identifica que algumas despesas registradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) não são dedutíveis segundo a legislação fiscal e, por isso, devem ser ajustadas no LALUR. Com base nessa situação, qual das alternativas abaixo representa corretamente uma despesa que deve ser adicionada ao lucro contábil na Parte A do LALUR?

Questão

Uma empresa optante pelo Lucro Real está revisando seus lançamentos contábeis para apuração do IRPJ e da CSLL. O contador identifica que algumas despesas registradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) não são dedutíveis segundo a legislação fiscal e, por isso, devem ser ajustadas no LALUR. Com base nessa situação, qual das alternativas abaixo representa corretamente uma despesa que deve ser adicionada ao lucro contábil na Parte A do LALUR?

Alternativas

A) Resultado positivo da equivalência patrimonial em sociedades coligadas.

Resposta certa

B) Despesas com alimentação de sócios e administradores

C) Ganho de capital na venda de bens do ativo permanente

D) Juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN).

E) Lucros e dividendos recebidos de participações societárias

Explicação

Para apurar o Lucro Real (IRPJ) e a base da CSLL, parte-se do lucro líquido contábil (DRE) e fazem-se ajustes no LALUR – Parte A.

  • Adições (Parte A): valores que reduziram o lucro contábil como despesa, mas não são dedutíveis fiscalmente. Logo, precisam ser somados de volta (adicionados) ao lucro líquido.

Entre as alternativas, a que corresponde a despesa indedutível típica é:

  • B) Despesas com alimentação de sócios e administradores → em regra, a legislação do IRPJ considera esses gastos indedutíveis (salvo situações específicas em que sejam caracterizados/tributados como remuneração indireta, o que não é o caso padrão da questão). Por isso, quando registrados como despesa na DRE, devem ser adicionados no LALUR Parte A. (vriconsulting.com.br)

Por que as outras não são “despesa a adicionar”:

  • A) Resultado positivo da equivalência patrimonial: não é despesa; é receita/resultado contábil que, via de regra, é tratado por exclusões/ajustes próprios (não é “despesa indedutível”).
  • C) Ganho de capital: é receita/ganho (não despesa).
  • D) Juros de NTN: é receita financeira (não despesa) e pode ter controle específico/temporal (não se enquadra como “despesa indedutível” a adicionar). (www2.camara.leg.br)
  • E) Lucros e dividendos recebidos: normalmente têm tratamento de não tributação/exclusão na apuração, e também não são “despesa”.
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