Conforme a legislação vigente, deveria ser afastada temporariamente do trabalho com direito a remuneração e manutenção de seu emprego, pessoa que tiver:
Questão
Conforme a legislação vigente, deveria ser afastada temporariamente do trabalho com direito a remuneração e manutenção de seu emprego, pessoa que tiver:
Alternativas
Diabete ou hipertensão desenvolvida ao longo do tempo em que esteve trabalhando na empresa.
Processo degenerativo desenvolvido pelo trabalhador devido ao envelhecimento que dificulta a realização da tarefa de trabalho.
Doença provocada por excessivo sedentarismo que cria limitações para a realização das tarefas de trabalho em seu cotidiano.
Doença por esforço repetitivo que se tenha comprovado ser decorrência de movimento realizado em função da tarefa de trabalho realizada.
Explicação
Pelo trecho apresentado da Lei nº 8.213/1991:
- Art. 19 define acidente do trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho e que provoque lesão/perturbação funcional com redução (ainda que temporária) da capacidade para o trabalho.
- Art. 20 equipara a acidente do trabalho as doenças ocupacionais, incluindo:
- I – doença profissional (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade);
- II – doença do trabalho (adquirida/desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente).
- O §1º do art. 20 exclui expressamente como “doença do trabalho” a doença degenerativa e a inerente a grupo etário (envelhecimento), além de outras hipóteses.
Analisando as alternativas:
- Diabetes/hipertensão: em regra são doenças comuns, não necessariamente causadas pelo trabalho (não há nexo ocupacional indicado).
- Processo degenerativo por envelhecimento: é excluído pelo art. 20, §1º, alíneas a e b.
- Sedentarismo: também é causa geral, não caracterizando por si só doença ocupacional ligada diretamente ao trabalho.
- Doença por esforço repetitivo (LER/DORT) comprovadamente decorrente da tarefa: aqui há nexo causal direto com a atividade laboral, encaixando-se como doença do trabalho/doença ocupacional (art. 20), portanto passível de afastamento com proteção previdenciária e manutenção do vínculo conforme a lógica do acidente do trabalho.
Alternativa correta: (D).