Contabilidade Pública: Segundo a NBC TSP 34, o processo de atribuição dos custos deve ser realizado na seguinte ordem hierárquica de prioridade, sempre que possível e economicamente viável:
Segundo a NBC TSP 34, o processo de atribuição dos custos deve ser realizado na seguinte ordem hierárquica de prioridade, sempre que possível e economicamente viável:
a) apropriação dos custos diretos; alocação de custos indiretos, mediante direcionadores de custos (rastreamento); e alocação dos custos indiretos remanescentes em bases de rateio razoáveis e consistentes.
b) alocação de custos indiretos, mediante direcionadores de custos (rastreamento); alocação dos custos indiretos remanescentes em bases de rateio razoáveis e consistentes; e apropriação dos custos diretos.
c) apropriação dos custos diretos; alocação dos custos indiretos em bases de rateio razoáveis e consistentes; e alocação de custos indiretos remanescentes, mediante direcionadores de custos (rastreamento).
d) alocação dos custos indiretos em bases de rateio razoáveis e consistentes; apropriação dos custos diretos; e alocação de custos indiretos remanescentes, mediante direcionadores de custos (rastreamento).
e) alocação de custos indiretos, mediante direcionadores de custos (rastreamento); apropriação dos custos diretos; e alocação dos custos indiretos remanescentes em bases de rateio razoáveis e consistentes.
Pela NBC TSP 34 (Custos no Setor Público), a atribuição de custos deve seguir uma lógica de maior para menor precisão/causalidade, sempre que possível e economicamente viável:
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Apropriação dos custos diretos: primeiro, identifica-se e apropria-se aquilo que é diretamente mensurável e atribuível ao objeto de custo (maior precisão, sem necessidade de rateio).
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Alocação de custos indiretos por direcionadores (rastreamento): em seguida, para os custos que não são diretos, busca-se uma relação de causa e efeito por meio de direcionadores de custos (ex.: horas de mão de obra, número de atendimentos, consumo medido etc.). Isso é mais fiel do que rateios genéricos.
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Alocação (rateio) dos custos indiretos remanescentes: apenas os custos indiretos que ainda restarem sem direcionador adequado são distribuídos por bases de rateio razoáveis e consistentes (critério residual, menor precisão relativa).
Essa ordem corresponde exatamente ao que está na alternativa (a).
Alternativa correta: (a).