O desenvolvimento das diretrizes de monitorização da saúde ocupacional devem ser realizadas baseando-se nos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Logo, o documento base que identifica, reconhece, avalia e analisa esses riscos deve ser elaborado antes do documento norteador de gestão de saúde ocupacional. Quais são os nomes desses programas e das Normas Regulamentadoras que normatizam o desenvolvimento dos documentos?

Questão

O desenvolvimento das diretrizes de monitorização da saúde ocupacional devem ser realizadas baseando-se nos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Logo, o documento base que identifica, reconhece, avalia e analisa esses riscos deve ser elaborado antes do documento norteador de gestão de saúde ocupacional. Quais são os nomes desses programas e das Normas Regulamentadoras que normatizam o desenvolvimento dos documentos?

Alternativas

a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07 e Análise Preliminar de Riscos - NR35.

b) Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho - NR18 e Programa de Prevenção de Risco Ambiental - NR09.

c) Atestado de Saúde Ocupacional - NR07 e Análise Preliminar de Riscos - NR35.

d) Atestado de Saúde Ocupacional - NR07 e Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho - NR18.

e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07 e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR09.

92%

Explicação

A questão afirma que as diretrizes de monitorização da saúde ocupacional (ou seja, a gestão médica/assistencial da saúde do trabalhador) devem ser feitas com base nos riscos ocupacionais existentes.

  1. Documento “norteador de gestão de saúde ocupacional”
  • Esse documento é o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que estabelece o acompanhamento clínico e os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais).
  • Ele é normatizado pela NR-07.
  1. Documento “base” que identifica, reconhece, avalia e analisa riscos
  • Tradicionalmente, o programa usado como base para antecipação/reconhecimento/avaliação dos riscos ambientais é o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
  • Ele é normatizado pela NR-09.
  • A lógica cobrada em prova (especialmente em enunciados clássicos) é: primeiro PPRA (riscos) → depois PCMSO (monitorização da saúde orientada pelos riscos).
  1. Analisando as alternativas
  • (a) e (c): trazem APR/NR-35, que é mais ligado a trabalho em altura e não é o programa geral base de riscos para orientar o PCMSO.
  • (b): mistura termos e coloca “Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho – NR18”, mas não é o par clássico base-riscos + saúde.
  • (d): ASO não é programa; é um documento/exame resultante do PCMSO.
  • (e): traz exatamente o par correto: PCMSO (NR-07) e PPRA (NR-09), sendo o PPRA a base de riscos para orientar o PCMSO.

Alternativa correta: (e).

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