Recentemente em São Paulo tem ocorrido diversos casos de desvirtuamento de uso em empreendimentos aprovados com Habitação de Interesse Social (HIS) ou com Habitação do Mercado Popular (HMP). O desvirtuamento pode ser por destinação do imóvel para famílias com perfil de renda incompatível com seu enquadramento como HIS 1, HIS 2 ou HMP, ou até mesmo, com destinação para uso não residencial, como o presente caso. O imóvel de número de contribuinte 037.094.0005-8, localizado na Rua Thomas Carvalhal, número 325, está inserido em ZEU e tem como uso principal um hotel. No entanto, foi aprovado como EHMP em 04/08/2023, com usos não residenciais considerados secundários, enquadrados como áreas não computáveis. O projeto foi aprovado e construído com CA = 5 e é considerado irregular devido ao desvirtuamento do uso. Do ponto de vista do atendimento aos parâmetros urbanísticos, é possível regularizar este imóvel com o uso de hotel?

Questão

Recentemente em São Paulo tem ocorrido diversos casos de desvirtuamento de uso em empreendimentos aprovados com Habitação de Interesse Social (HIS) ou com Habitação do Mercado Popular (HMP). O desvirtuamento pode ser por destinação do imóvel para famílias com perfil de renda incompatível com seu enquadramento como HIS 1, HIS 2 ou HMP, ou até mesmo, com destinação para uso não residencial, como o presente caso.

O imóvel de número de contribuinte 037.094.0005-8, localizado na Rua Thomas Carvalhal, número 325, está inserido em ZEU e tem como uso principal um hotel. No entanto, foi aprovado como EHMP em 04/08/2023, com usos não residenciais considerados secundários, enquadrados como áreas não computáveis. O projeto foi aprovado e construído com CA = 5 e é considerado irregular devido ao desvirtuamento do uso.

Do ponto de vista do atendimento aos parâmetros urbanísticos, é possível regularizar este imóvel com o uso de hotel?

Alternativas

a) Não, pois o projeto utilizou benefícios para EHMP previstos em decreto específico.

b) Sim, basta utilizar somente a cota de solidariedade incentivada.

c) Não, pois o CA máximo em ZEU é igual a 4.

86%

d) Sim, desde que seja utilizado o incentivo do artigo 114 da Lei Municipal n° 16.402/16.

e) Não, pois o uso aprovado é EHMP

Explicação

Para verificar se é possível regularizar o imóvel (aprovado com benefícios de EHMP/HMP, mas usado como hotel) “do ponto de vista do atendimento aos parâmetros urbanísticos”, o ponto decisivo é checar se o uso pretendido (hotel) consegue se enquadrar sem violar os parâmetros da zona, especialmente o Coeficiente de Aproveitamento (CA).

  • O empreendimento foi aprovado e construído com CA = 5.
  • O lote está em ZEU.
  • Para regularizar como hotel (uso não residencial principal), o projeto precisaria atender ao CA máximo aplicável para esse enquadramento na zona.

Em ZEU, o CA máximo é 4. Logo, um edifício já implantado com CA = 5 excede o limite urbanístico para regularização nessa zona, quando se analisa a viabilidade pelos parâmetros (independentemente de ter sido aprovado anteriormente com “benefícios” ligados a EHMP e de áreas não computáveis).

Assim, não é possível regularizar o imóvel como hotel mantendo o que foi construído, porque o parâmetro objetivo de intensidade construtiva (CA) não fecha.

Alternativa correta: (c).

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