A partir dos conteúdos abordados no módulo sobre baixa condicionalidade, intersetorialidade, proteção social e garantia de direitos, analise as afirmativas abaixo considerando os princípios constitucionais, as políticas públicas brasileiras e as diretrizes do cuidado em liberdade. Em seguida, assinale cada afirmativa como verdadeira (V) ou falsa (F). 1) A baixa condicionalidade pode ser compreendida como estratégia transversal às políticas de saúde, assistência social e justiça. 2) O atendimento jurídico a pessoas que usam drogas deve ser condicionado à adesão a tratamentos. 3) A Proteção Social atua para evitar o isolamento e a ruptura total de vínculos sociais. 4) O uso de drogas, por si só, implica perda de direitos constitucionais. 5) A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. 6) A prisão é considerada a resposta prioritária para pessoas que usam drogas. 7) A atuação do CAIS busca substituir os serviços do SUS, do SUAS e da Defensoria. 8) A contrarreferência é fundamental para evitar a fragmentação do cuidado.

Questão

A partir dos conteúdos abordados no módulo sobre baixa condicionalidade, intersetorialidade, proteção social e garantia de direitos, analise as afirmativas abaixo considerando os princípios constitucionais, as políticas públicas brasileiras e as diretrizes do cuidado em liberdade. Em seguida, assinale cada afirmativa como verdadeira (V) ou falsa (F).

  1. A baixa condicionalidade pode ser compreendida como estratégia transversal às políticas de saúde, assistência social e justiça.

  2. O atendimento jurídico a pessoas que usam drogas deve ser condicionado à adesão a tratamentos.

  3. A Proteção Social atua para evitar o isolamento e a ruptura total de vínculos sociais.

  4. O uso de drogas, por si só, implica perda de direitos constitucionais.

  5. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.

  6. A prisão é considerada a resposta prioritária para pessoas que usam drogas.

  7. A atuação do CAIS busca substituir os serviços do SUS, do SUAS e da Defensoria.

  8. A contrarreferência é fundamental para evitar a fragmentação do cuidado.

Resposta

  1. V
  2. F
  3. V
  4. F
  5. V
  6. F
  7. F
  8. V

Explicação

Vamos julgar cada afirmativa à luz de princípios constitucionais (dignidade, igualdade, devido processo, universalidade de direitos), das políticas públicas (SUS/SUAS) e das diretrizes do cuidado em liberdade (atenção psicossocial, redução de danos, intersetorialidade).

  1. V. “Baixa condicionalidade” é uma lógica de acesso e cuidado com poucas exigências prévias (ex.: não exigir abstinência, documentação impossível, “merecimento” etc.), e faz sentido como estratégia transversal para ampliar acesso e continuidade nas redes de saúde, assistência e, em certa medida, no campo jurídico/justiça (garantia de direitos sem barreiras indevidas).

  2. F. Atendimento jurídico e garantia de defesa não podem ser condicionados à adesão a tratamento. A assistência jurídica (Defensoria/advocacia) decorre do direito de acesso à justiça e do devido processo legal; condicionar isso seria criar barreira ilegítima e violaria garantias fundamentais.

  3. V. A Proteção Social (especialmente no SUAS, com ações de proteção básica e especial) busca reduzir vulnerabilidades, prevenir agravamentos e evitar isolamento/ruptura de vínculos, fortalecendo convivência familiar e comunitária e acesso a direitos.

  4. F. O uso de drogas, por si só, não retira direitos constitucionais. Direitos fundamentais são universais; restrições só podem ocorrer nos limites legais e com devido processo (por exemplo, em situação de condenação, algumas limitações podem existir, mas não “por usar”).

  5. V. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, como regra no Brasil, para controle da legalidade/necessidade da prisão e prevenção de tortura e maus-tratos.

  6. F. A prisão não é resposta prioritária para pessoas que usam drogas. A diretriz de cuidado em liberdade e a lógica de saúde pública indicam prioridade para cuidado na rede (SUS/RAPS), redução de danos e medidas não privativas, reservando prisão para hipóteses legais específicas e não como “padrão” para uso.

  7. F. A atuação do CAIS (como dispositivo/arranjo intersetorial) tem objetivo de articular, facilitar acesso e integrar fluxos entre SUS, SUAS e sistema de justiça/Defensoria, e não substituir esses serviços.

  8. V. Contrarreferência (retorno de informação e articulação após um encaminhamento) é essencial para garantir continuidade do cuidado e evitar fragmentação (a pessoa “some” da rede, perde seguimento, repete triagens etc.).

Como não há alternativas, segue o gabarito V/F.

Alternativa correta: Não se aplica (questão sem alternativas).

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