92% confiançaEm palestra aos novos servidores da Polícia Civil do Paraná, o Delegado-Geral destacou que o art. 144 da Constituição Federal, após as Emendas Constitucionais nº 19/1998, nº 82/2014 e nº 104/2019, disciplina não apenas os órgãos de segurança pública, mas também a subordinação, a remuneração e a organização de atividades correlatas, como a segurança viária e a guarda dos estabelecimentos penais. Considerando o texto do art. 144 da Constituição Federal, assinale a afirmativa INCORRETA.art-144constituicao-federaldireito-constitucional